Até 50 pontos, de forma que o os processos antigos pendentes de julgamento representem:
a) de 30,01 a 40% do total de casos pendentes de julgamento (20 pontos);
b) de 20,01% a 30,00% do total de casos pendentes de julgamento (30 pontos);
c) de 10,01% a 20% do total de casos pendentes de julgamento (40 pontos);
d) até 10% do total de casos pendentes de julgamento (50 pontos). A comprovação se dará pelo CNJ, com base nos dados enviados em razão do cumprimento art. 8º, inciso II desta Portaria.
São considerados como processos pendentes de julgamento aqueles que nunca foram julgados, em cada grau de jurisdição, conforme regra de parametrização das variáveis SentC1º, Dec2º, DecTr e SentCJe da Resolução CNJ nº 76/2009.
Não são considerados os processos de execução.
O CNJ poderá pedir dados complementares por meio de meio de formulário eletrônico.