Art. 6, II - Reduzir a Taxa de Congestionamento Líquida
Ano Inicial
2019
Ano Final
2020
Objetivo
Atingir 50 pontos
Descrição
Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) redução em até 0,49 ponto percentual (35 pontos);
b) redução de 0,5 a 0,99 ponto percentual (40 pontos);
c) redução de 1 a 1,99 pontos percentuais (45 pontos);
d) redução a partir de 2 pontos percentuais (50 pontos);
e) taxa de congestionamento abaixo do percentil 10 de seu segmento de justiça (50 pontos).
Os pontos não são cumulativos. Pelo CNJ, com base no indicador “TCL – Taxa de Congestionamento Líquida”, constante nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009, excluídos os processos em fase de execução (ou seja, classes do grupo de variáveis do ExeJud e CnExt). Consideram-se os processos de primeiro e segundo graus, juizados especiais e turmas recursais, quando couber.