Até 60 pontos, de acordo com o índice de cumprimento do tribunal na Meta.
Para cada Meta Nacional:
Meta 1:
a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (5 pontos);
b) cumprimento da meta maior ou igual a 110% (7 pontos);
c) cumprimento da meta maior ou igual a 120% (10 pontos).
Meta 2: Justiça Estadual:
a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (5 pontos);
b) cumprimento da meta maior ou igual a 110% (7 pontos);
c) cumprimento da meta maior ou igual a 115% (10 pontos).
ta maior ou igual a 100% (5 pontos); b) cumprimento da meta maior ou igual a 170% (7 pontos);c) cumprimento da meta maior ou igual a 200% (10 pontos).
Justiça Estadual:
a) percentual de conciliação em 2019 maior ou igual a 15% (5 pontos);
b) percentual de conciliação em 2019 maior ou igual a 20% (7 pontos);
c) percentual de conciliação em 2019 maior ou igual a 25% (10 pontos).
Meta 4: Justiça Estadual:
a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (5 pontos);
b) cumprimento da meta maior ou igual a 110% (7 pontos);
c) cumprimento da meta maior ou igual a 120% (10 pontos).
Meta 6: Justiça Estadual:
a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (5 pontos);
b) cumprimento da meta maior ou igual a 115% (7 pontos);
c) cumprimento da meta maior ou igual a 130% (10 pontos)
Meta 8: Justiça Estadual:
a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (5 pontos);
b) cumprimento da meta maior ou igual a 125% (7 pontos);
c) cumprimento da meta maior ou igual a 150% (10 pontos).
Pontuação máxima:
a) Justiça Estadual: 60 pontos;
Pelo CNJ, com base nos dados mensais de cumprimento das Metas Nacionais. No caso do segmento de Justiça que possuir mais de um período ou percentual de julgamento da Meta, será utilizada uma ponderação baseada no percentual de julgamento definido e o quantitativo de processos no passivo de cada Meta do Tribunal.