Art. 6, X - Celeridade processual no julgamento das Ações de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Ano Inicial
2019
Ano Final
2020
Objetivo
Atingir 20 pontos
Descrição
Até 20 pontos, sendo:
a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito igual ou menor que o segundo quartil, nos processos de Benefício de Prestação Continuada. A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. Serão considerados os assuntos da hierarquia 6114 das Tabelas Processuais Unificadas e os movimentos de SentC da Resolução CNJ no 76/2009. No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.