Art 6°- IX - Cumprir com o disposto na Res CNJ nº 201/2015, e alcançar os melhores índices de Gestão Socioambiental
Ano Inicial
2018
Ano Final
2019
Objetivo
Atingir 45 pontos
Descrição
Até 45 pontos, sendo:
a) Envio de todos os dados estatísticos estatísticos indicados no sistema PLS-Jud (5 pontos);
b) publicar e encaminhar ao CNJ o relatório a que se refere o art. 23 da Resolução (5 pontos).
c) Possuir unidades ou núcleos socioambientais estruturados na forma prevista no art. 1º da Resolução (5 pontos);
d) Consumo de papel per capita igual ou menor que o primeiro quartil do Poder Judiciário (10 pontos);
e) Consumo de copos descartáveis (café e água) per capita igual ou menor que o primeiro quartil do Poder Judiciário (10 pontos);
f) Consumo de água envasada per capita igual ou menor que o primeiro quartil do Poder Judiciário (10 pontos);
g) Consumo de papel per capita igual ou menor que o segundo quartil e maior que o primeiro quartil do Poder Judiciário (7 pontos);
h) Consumo de copos descartáveis (café e água) per capita igual ou menor que o segundo quartil e maior que o primeiro quartil do Poder Judiciário (7 pontos);
i) Consumo de água envasado per capita igual ou menor que o segundo quartil e maior que o primeiro quartil do Poder Judiciário (7 pontos).