Art 8°- I - Cumprir com o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 76/2009, Justiça em números e Módulo de Produtividade Mensal.
Ano Inicial
2018
Ano Final
2019
Objetivo
Atingir 50 pontos
Descrição
Até 50 pontos, sendo:
a) o encaminhamento, dentro dos prazos previstos na Resolução e nos Procedimentos de Competência da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento nº 000082109.2015.2.00.0000 e 000403508.2015.2.00.0000, todos os dados descritos nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Não são considerados válidas as informações sem preenchimento ou assinaladas como “indisponíveis”;
b) o encaminhamento, dentro dos prazos previstos na Resolução, das retificações ou justificativas de questionamentos porventura existentes. A validade da justificativa ou da retificação será avaliada pela Comissão Avaliadora;
c) ter realizado, no prazo de 10 dias, a correção de todas as falhas/inconsistências identificadas pelo CNJ no fornecimento dos dados que integram o SIESPJ;
d) consistência no conteúdo dos dados informados em ambos os sistemas.
Obs 1. O não cumprimento dos itens (a), (b) ou (c) em urna ou mais variáveis ocasionará em perda integral da pontuação.
Obs 2. Para avaliação do item (d) será verificada a diferença entre as variáveis de casos novos, pendentes. baixados e sentenças.
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto;
entre 10,01% a 15% perde-se 5 pontos;
entre 15,01% e 20% perde-se 10pontos;
entre 20,01% e 25% perde-se 15 pontos;
entre 25,01% e 30% perde-se 20 pontos;
acima de 30% perde-se 25 pontos.