Art 8°- IV - Alcançar, no mínimo, o percentual de 50% no ranking da transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 215/2015
Ano Inicial
2018
Ano Final
2019
Objetivo
Atingir 90 pontos
Descrição
Até 90 pontos, de acordo com as seguintes faixas de pontuação de atendimento aos itens definidos no Anexo II da Resolução:
a) de 60,0% a 69,9% (60 pontos)
b) de 70,0% a 79,9% (70 pontos);
b) de 80,0% a 89,9% (80 pontos);
c) acima de 90,0% (85 pontos);
d) 100% (90 pontos). A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações prestadas pelos tribunais, por ocasião da realização do ranking da transparência.