Art. 5o, V Socioambiental, Resolução CNJ no 201/2015.
Ano Inicial
2019
Ano Final
2020
Objetivo
Até 45 pontos, sendo:
a) envio de todos os dados estatísticos indicados no sistema PLS-Jud (5 pontos);
b) publicar e encaminhar ao CNJ o relatório a que se refere o art. 23 da Resolução (5 pontos);
c) possuir unidades ou núcleos socioambientais estruturados na forma prevista no art. 1o da Resolução (5 pontos);
Descrição
Para os dados mensais do item (a), será considerado o prazo do dia 30 do mês subsequente ao mês de referência.
Para os dados anuais do item (a) e para o item (b), será considerado o prazo de 28 de fevereiro de 2020.
Para o item (c), a comprovação se dará mediante envio de declaração expedida pelo/a Secretário/a de Gestão de Pessoas (ou responsável de competência similar), assinada, contendo a descrição das competências do núcleo socioambiental e a lista dos servidores lotados na unidade, com identificação do cargo/função.
Os itens (d) e (e) serão comprovados pelo CNJ. Na hipótese de ausência de dados que impossibilite o cálculo do IDS, o tribunal não pontuará nos requisitos (d) e (e).
Fonte da Informação
NURSA/DESª ELIZABETH – COORDENADORA E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PLS E MILENA – SECRETÁRIA DO NURSA