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Dados da Meta - Prêmio CNJ de Qualidade - Ano 2020



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Número
11
Nome
Art. 5 - XI Judicialização da Saúde, Resolução CNJ no 238/2016, Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça no 84/2019.
Ano Inicial
2019
Ano Final
2020
Objetivo
Até 45 pontos, sendo: a) ter produzido enunciados/recomendações (10 pontos); b) ter realizado ações interinstitucionais para a redução da judicialização da saúde e ações que visem o apoio aos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus (art. 1o,Resolução CNJ nº 238/2016) (10 pontos); c) possuir varas especializadas em saúde pública, quando houver mais de uma vara de Fazenda Pública nas Comarcas ou Seções Judiciárias - art. 3o da Resolução CNJ no 238/2016 (5 pontos); d) percentual de unidades judiciárias (varas únicas, varas de saúde e varas de fazenda pública) com magistrados cadastrados para acesso aos pareceres do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus): d.1) Acima de 90% (10 pontos); d.2) Entre 70% e 89,9% (5 pontos); d.3) Abaixo de 70% (0 ponto). e) manter a base de dados do e-NatJus atualizada quando o tribunal dispuser de sistema próprio de apoio técnico, (art.1o, § 2o, Provimento CNJ nº 84/2019) (10 pontos).
Descrição
Para os itens (a), (b) e (c), a comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico: a) dos enunciados e/ou recomendações publicados; b) de relatório em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações realizadas; c) envio da relação das varas especializadas, em formato de planilha previamente definido pelo CNJ. Consideram-se varas especializadas as unidades judiciárias que recebem a distribuição de todos os processos da matéria de saúde pública da comarca/seção judiciária, sendo admitido acúmulo de outras competências. O item (d) será comprovado pelo CNJ, considerando o cadastro e os acessos do sistema e-NatJus. Para o item (e), a comprovação se dará por meio de envio, no formulário eletrônico, do número de notas técnicas nos sistemas locais e mediante comparação, pelo CNJ, com o e-NatJus nacional.
Fonte da Informação
NAT-JUS/DR. EDUARDO PEREZ OLIVEIRA-COORDENADOR DPLAN - ADRIANO E CARLA
Indicador
Governança
Período Medição
Anual
Percentual de Cumprimento
0.0 %
Data da Linha Base
31/08/2020
Valor da Meta
45.0
Pontos Alcançados
0.0
Qualitativa?
SIM
Quantitativa?
NÃO
Meta Local?
NÃO
meta_cnj?
NÃO
Meta Subdividida?
SIM

Ações da Meta

Histórico dos Itens da Meta
Glossário
Para o item (e), a comprovação se dará por meio de envio, no formulário eletrônico, do número de notas técnicas nos sistemas locais e mediante comparação, pelo CNJ, com o e-NatJus nacional.
Ação
e) manter a base de dados do e-NatJus atualizada quando o tribunal dispuser de sistema próprio de apoio técnico, (art.1o, § 2o, Provimento CNJ nº 84/2019) (10 pontos)
Data Início
Data Fim
31/08/2020
Responsável
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Local
Documento
Não tem documento.
Valor da Ação
9
Pontos Alcançados
Observações
Glossário
O item (d) será comprovado pelo CNJ, considerando o cadastro e os acessos do sistema e-NatJus.
Ação
d) percentual de unidades judiciárias (varas únicas, varas de saúde e varas de fazenda pública) com magistrados cadastrados para acesso aos pareceres do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus): d.1) Acima de 90% (10 pontos); d.2) Entre 70% e 89,9% (5 pontos); d.3) Abaixo de 70% (0 ponto).
Data Início
Data Fim
31/08/2020
Responsável
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Local
Documento
Não tem documento.
Valor da Ação
9
Pontos Alcançados
Observações
Glossário
Para os itens (a), (b) e (c), a comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico: b) de relatório em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações realizadas;
Ação
b) ter realizado ações interinstitucionais para a redução da judicialização da saúde e ações que visem o apoio aos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus (art. 1o,Resolução CNJ nº 238/2016) (10 pontos)
Data Início
Data Fim
31/08/2020
Responsável
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Local
Documento
Não tem documento.
Valor da Ação
9
Pontos Alcançados
Observações
Glossário
Para os itens (a), (b) e (c), a comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico: c) envio da relação das varas especializadas, em formato de planilha previamente definido pelo CNJ. Consideram-se varas especializadas as unidades judiciárias que recebem a distribuição de todos os processos da matéria de saúde pública da comarca/seção judiciária, sendo admitido acúmulo de outras competências.
Ação
c) possuir varas especializadas em saúde pública, quando houver mais de uma vara de Fazenda Pública nas Comarcas ou Seções Judiciárias - art. 3o da Resolução CNJ no 238/2016 (5 pontos)
Data Início
Data Fim
31/08/2020
Responsável
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Local
Documento
Não tem documento.
Valor da Ação
9
Pontos Alcançados
Observações
Glossário
Para os itens (a), (b) e (c), a comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico: a) dos enunciados e/ou recomendações publicados
Ação
a) ter produzido enunciados/recomendações (10 pontos);
Data Início
Data Fim
31/08/2020
Responsável
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Local
Documento
Não tem documento.
Valor da Ação
9
Pontos Alcançados
Observações