Art. 5 - XII Comissões Permanentes de Segurança, Resolução CNJ no 291/2019.
Ano Inicial
2019
Ano Final
2020
Objetivo
Até 10 pontos, de acordo com o seguinte critério:
a) possuir e manter em funcionamento as Comissões Permanentes de Segurança (10 pontos).
Descrição
Por envio de documentação, via formulário eletrônico:
a) do ato normativo que instituiu a comissão;
b) de envio do plano de segurança orgânica a que se refere o art. 12, I, da Resolução CNJ no 291/2019;
c) de envio do plano de formação e especialização de agentes de segurança a que se refere o art. 12, VI, da Resolução CNJ no 291/2019.
Fonte da Informação
COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA - DES. GERSON SANTANA - PRESIDENTE DA COMISSÃO