Até 50 pontos, de forma que os processos antigos pendentes de julgamento representem:
a) de 30,01% a 40% do total de casos pendentes de julgamento (15 pontos);
b) de 20,01% a 30,00% do total de casos pendentes de julgamento (30 pontos);
c) de 10,01% a 20% do total de casos pendentes de julgamento (45 pontos);
d) até 10% do total de casos pendentes de julgamento (50 pontos).
A comprovação se dará pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. São considerados como processos pendentes de julgamento aqueles que nunca foram julgados, em cada grau de jurisdição, conforme regra de parametrização das variáveis SentC1o, Dec2o, DecTr e SentCJe da Resolução CNJ no 76/2009. Não são considerados os processos de execução. O CNJ poderá pedir dados complementares por meio de formulário eletrônico.