Art. 6, VIII - Celeridade processual no julgamento das Ações Penais de Competência do Júri
Ano Inicial
2019
Ano Final
2020
Objetivo
Atingir 20 pontos.
Descrição
Até 20 pontos, sendo:
a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e o julgamento de mérito igual ou menor que o segundo quartil, nos processos de ação penal de competência do júri.
A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. Serão considerados os processos da Classe 282 das Tabelas Processuais Unificadas e os movimentos de “SentC” da Resolução CNJ no 76/2009. No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.
Fonte da Informação
Diretoria de Gestão da Informação - DPE e Corregedoria-Geral da Justiça