Art. 6, IX - Celeridade processual no julgamento das Ações de Recuperação Judicial e Falência
Ano Inicial
2019
Ano Final
2020
Objetivo
Atingir 20 pontos
Descrição
Até 20 pontos, sendo:
a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento da decretação/não decretação de falência ou da concessão do plano de recuperação judicial igual ou menor que o segundo quartil, nos processos recuperação judicial e falência. A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. Serão considerados os assuntos da hierarquia 4993 das Tabelas Processuais Unificadas e os movimentos códigos 202, 208 e 12481. No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.