Art. 7, III - Publicação nos Diários de Justiça Eletrônicos.
Ano Inicial
2019
Ano Final
2020
Objetivo
Atingir 10 pontos
Descrição
Até 10 pontos. Por envio de documentação, via formulário eletrônico, de certidão expedida pelo/a Secretário/a ou Diretor de Tecnologia da Informação (ou responsável com competência similar), assinada, que contenha, para cada sistema de tramitação processual eletrônico em funcionamento no tribunal, a identificação se todos os despachos, decisões interlocutórias, sentenças e ementas dos acórdãos são ou não publicados no diário de justiça eletrônico.