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- Entrância:
- FINAL
- Comarca:
- APARECIDA DE GOIÂNIA
- Serventia:
- 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (restritivas de direito, alternativas e de multa)
- Juíz:
- É primeiro provimento?:
- NÃO
- Motivo gerador vacância:
- Promoção/Remoção
- Número decreto:
- 4964/2024
- PDF Decreto:
- Pegar Decreto
- Data vacância:
- 26/11/2024
- Forma de Provimento/Promoção:
- Promoção-Antiguidade
- Forma de Provimento Precedente/Remoção:
- ----
- Titular anterior:
- NINA SÁ ARAÚJO
- Número edital:
- 22
- DJ-E:
- Observação:
- Altera o Decreto Judiciário nº 4.964, de 25 de novembro de 2024, e promove, pelo critério de antiguidade, Juíza de Direito NINA SÁ ARAÚJO, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de entrância final de Aparecida de Goiânia, permanecendo, todavia, como titular da referida Unidade Judiciária, conforme opção formalizada no PROAD acima identificado e nos termos do artigo 1º, §2º, da Resolução TJGO nº 258, de 18 de março de 2024.
- Ativo:
- SIM