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Entrância:
FINAL
Comarca:
APARECIDA DE GOIÂNIA
Serventia:
2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (restritivas de direito, alternativas e de multa)
Juíz:
É primeiro provimento?:
NÃO
Motivo gerador vacância:
Promoção/Remoção
Número decreto:
4964/2024
PDF Decreto:
Pegar Decreto
Data vacância:
26/11/2024
Forma de Provimento/Promoção:
Promoção-Antiguidade
Forma de Provimento Precedente/Remoção:
----
Titular anterior:
NINA SÁ ARAÚJO
Número edital:
22
DJ-E:
Observação:
Altera o Decreto Judiciário nº 4.964, de 25 de novembro de 2024, e promove, pelo critério de antiguidade, Juíza de Direito NINA SÁ ARAÚJO, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de entrância final de Aparecida de Goiânia, permanecendo, todavia, como titular da referida Unidade Judiciária, conforme opção formalizada no PROAD acima identificado e nos termos do artigo 1º, §2º, da Resolução TJGO nº 258, de 18 de março de 2024.
Ativo:
SIM